Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO LEGISLATIVA · MILITAR · FORÇAS ARMADAS
I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo. II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Dec
MILITARES - MECANISMO EXCEPCIONAL DE PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA CONSAGRADO NA LEI N.º 15/92, DE 05 DE AGOSTO - REVOGAÇÃO E REPRISTINAÇÃO - TUTELA DA CONFIANÇA, SEGURANÇA E ESTABILIDADE DOS EFEITOS JURÍDICOS JÁ PRODUZIDOS PELOS FACTOS PRODUZIDOS EM SEDE DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
I) -Conforme declaração de princípios proclamada na Lei n.º 15/92, de 05 de Agosto, esta foi publicada e aprovada tendo em vista solucionar os problemas suscitados pelo excesso de efectivos militares, decorrentes das mutações sofridas pelo Estado Português no pós 25 de Abril de 1974, instituindo um regime legal excepcional pelo qual o legislador, em prole do interesse público, visou promover a rac
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.