Artigo 302.º
EM VIGORAdmissão nos quadros permanentes
O militar que se encontre a frequentar curso para ingresso nos QP dos ramos das Forças Armadas, e que entretanto tenha atingido o limite máximo de duração legalmente previsto para o regime de prestação de serviço em que se encontra, continua a prestar serviço no posto que detém, até ao ingresso nos QP ou à exclusão daquele curso.
TÍTULO II
Do regime de contrato