Artigo 150.º
EM VIGORSituações quanto à efectividade de serviço
1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar no activo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inactividade temporária por acidente ou doença.
2 - Considera-se fora da efectividade de serviço o militar no activo quando, para além do disposto no n.º 3 do artigo 43.º, se encontre:
a) Em comissão especial;
b) De licença ilimitada.