Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 150.º

EM VIGOR
Situações quanto à efectividade de serviço 1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar no activo que se encontre: a) Em comissão normal; b) Na inactividade temporária por acidente ou doença. 2 - Considera-se fora da efectividade de serviço o militar no activo quando, para além do disposto no n.º 3 do artigo 43.º, se encontre: a) Em comissão especial; b) De licença ilimitada.