Artigo 291.º
EM VIGORCandidatura
1 - A candidatura à prestação de serviço em RC ou ao RV formaliza-se através da declaração a que se refere o RLSM, endereçada ao CEM do ramo em que o cidadão manifesta vontade de prestar serviço militar.
2 - Os prazos e procedimentos a observar na apresentação da candidatura para admissão ao serviço efectivo em RC e RV são fixados por despacho do CEM respectivo.