Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alterações Os artigos 3.º, 5.º, 30.º, 42.º, 43.º, 74.º, 94.º, 105.º, 131.º, 153.º, 181.º, 248.º, 261.º, 262.º, 283.º, 288.º e 290.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02328/15.6BEPNF03-11-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; · MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL/MILITAR; · RECUSA DA QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS;

  • STA01356/1220-06-2013MADEIRA DOS SANTOS

    PILOTO AVIADOR · FORÇA AÉREA · INDEMNIZAÇÃO · REGULAMENTO

    I - Estão fora do objecto da causa actos impugnados a título meramente subsidiário e sob condições cuja ocorrência o autor, aliás correctamente, recusa. II - O art. 49º do RLSM não foi tacitamente revogado pelo DL n.º 197-A/2003, de 30/8 (que alterou o EMFAR 99), nem é inconstitucional por afecção dos princípios da liberdade de escolha da profissão, da proporcionalidade ou da proibição de excess

  • STJ08B242131-03-2009SERRA BAPTISTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO LEGISLATIVA · MILITAR · FORÇAS ARMADAS

    I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo. II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Dec

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.