Artigo 81.º
EM VIGORPrincípios fundamentais
1 - A avaliação individual é obrigatória e contínua, abrangendo todos os militares na efectividade de serviço.
2 - A avaliação individual é uma prerrogativa da hierarquia militar, com excepção do disposto no número seguinte.
3 - A avaliação individual do militar que presta serviço fora da estrutura das Forças Armadas compete aos superiores hierárquicos de que depende, de acordo com o estabelecido na portaria prevista no n.º 3 do artigo anterior.
4 - Cada avaliação individual refere-se apenas ao período a que respeita, sendo independente de outras avaliações anteriores.
5 - A avaliação individual é sempre fundamentada e deve estar subordinada a juízos de valor precisos e objectivos, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis.
6 - A avaliação individual é obrigatoriamente comunicada ao interessado.
7 - A avaliação individual é condicionada pela forma de prestação de serviço militar efectivo, categoria e especificidades dos ramos.