Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 137.º

EM VIGOR
Nomeação por imposição 1 - A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o exercício de função ou cargo próprios de determinado posto. 2 - Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinadas funções ou cargos.