Artigo 137.º
EM VIGORNomeação por imposição
1 - A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o exercício de função ou cargo próprios de determinado posto.
2 - Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinadas funções ou cargos.