Artigo 80.º
EM VIGORModo e finalidades
1 - A avaliação do mérito é obtida através da apreciação do currículo, com especial relevo para a avaliação individual, tendo em vista uma correcta gestão de pessoal, designadamente quanto a:
a) Recrutamento e selecção;
b) Formação e aperfeiçoamento;
c) Promoção;
d) Exercício de funções.
2 - Para os fins estabelecidos no número anterior, a avaliação do mérito de cada militar é feita com base em critérios objectivos referentes ao exercício de todas as suas actividades e funções.
3 - As instruções para a execução do sistema de avaliação do mérito são regulamentadas, para cada ramo, por portaria do MDN, sob proposta do CEM respectivo.