Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 93.º

EM VIGOR
Tipos de licença Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças: a) Para férias; b) Por mérito; c) De junta médica; d) Por falecimento de familiar; e) Por casamento; f) Registada; g) Por maternidade ou paternidade; h) Por motivo de transferência; i) Outras de natureza específica estabelecidas neste Estatuto ou em legislação especial.