Artigo 93.º
EM VIGORTipos de licença
Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças:
a) Para férias;
b) Por mérito;
c) De junta médica;
d) Por falecimento de familiar;
e) Por casamento;
f) Registada;
g) Por maternidade ou paternidade;
h) Por motivo de transferência;
i) Outras de natureza específica estabelecidas neste Estatuto ou em legislação especial.