Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 274.º

EM VIGOR
Condições especiais de promoção 1 - É condição especial de promoção ao posto de primeiro-sargento ter cumprido o tempo mínimo de permanência referido na alínea a) do artigo 263.º, nas unidades, escolas, centros de instrução e nos órgãos técnicos dos serviços. 2 - São condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante, para além do tempo mínimo de permanência referido na alínea b) do artigo 263.º: a) Frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante; b) Ter prestado, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em unidades, escolas práticas, centros de instrução, estabelecimentos ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço. 3 - É condição especial de promoção ao posto de sargento-chefe, para além dos tempos mínimos de permanência estabelecidos no artigo 263.º, a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-chefe. 4 - É condição especial de promoção ao posto de sargento-mor, para além dos tempos mínimos de permanência referidos no artigo 263.º, o exercício, como sargento-chefe, pelo menos durante um ano seguido, de funções de adjunto de comandante de batalhão ou órgão de escalão equivalente ou de chefia em actividades técnicas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01105/04.4BEVIS08-05-2008Drº José Augusto Araújo Veloso

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA · DFA

    I. O princípio da justiça [artigos 266º nº2 CRP e 6º CPA] funciona como limite à actuação discricionária da administração, sendo o acto injusto um acto ilegal [artigo 135º CPA], porque violador desse princípio estruturante da conduta de todos os entes públicos; II. É injusta a decisão administrativa que faz recair sobre o particular os efeitos nocivos de uma anterior conduta pública ilegal, p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.