Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 94.º

EM VIGOR
Licença para férias 1 - Aos militares das Forças Armadas são aplicáveis, em matéria de férias, as disposições previstas no regime geral da função pública, sem prejuízo da actividade operacional ou da frequência de cursos, tirocínios, instrução ou estágios. 2 - A licença para férias só pode ser interrompida por imperiosa necessidade de serviço ou por motivos excepcionais. 3 - A licença para férias só pode ser concedida aos militares que possuírem, no mínimo, seis meses de serviço efectivamente prestado.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS11741/1412-03-2015PAULO PEREIRA GOUVEIA

    MILITARES, REGIME DE VOLUNTARIADO

    I - Os militares que tenham cumprido serviço efetivo em RV ou em RC pelo período mínimo de dois anos têm direito, após o termo da prestação de serviço efetivo naqueles regimes, ao pagamento de uma prestação pecuniária correspondente a um duodécimo da remuneração anual por cada ano completo de serviço efetivamente prestado, II - Não conta, para efeitos de cálculo da prestação o tempo de serviço

  • STA0661/1420-11-2014MADEIRA DOS SANTOS

    FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I – O art. 94º do EMFAR, na redacção introduzida pelo DL n.º 197-A/2003, de 30/8, não revogou tacitamente os DL’s ns.º 329-E/75, de 30/6, e 57/81, de 31/3, os quais só foram expressamente revogados pelo art. 34º do DL n.º 296/2009, de 14/10. II – Por isso, o direito de um militar ao subsídio de férias pelo serviço por si prestado em 2004, ano em que cessou as suas funções, dependia da verificação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.