Artigo 15.º
EM VIGOROutros deveres
1 - O militar deve, em todas as situações, pautar o seu procedimento pelos princípios éticos e pelos ditames da virtude e da honra, adequando os seus actos aos deveres decorrentes da sua condição de militar e à obrigação de assegurar a sua respeitabilidade e o prestígio das Forças Armadas.
2 - O militar deve ainda:
a) Proceder com dignidade e zelar pelo prestígio da instituição militar;
b) Proceder com lealdade para com os outros militares;
c) Observar a solidariedade para com os seus companheiros de armas e praticar a camaradagem, sem prejuízo dos princípios da honra e das regras da disciplina;
d) Aceitar com coragem os riscos físicos e morais decorrentes das suas missões de serviço;
e) Cumprir e fazer cumprir a disciplina militar;
f) Usar a força somente com legitimidade e quando tal se revele estritamente necessário;
g) Cumprir rigorosamente as normas de segurança militar e manter sigilo quanto aos factos e matérias de que tome conhecimento em virtude do exercício das suas funções;
h) Usar uniforme, excepto nos casos em que a lei o prive do seu uso ou seja expressamente determinado ou autorizado o contrário;
i) Comprovar a sua identidade e situação sempre que solicitado pelas autoridades competentes.