Artigo 57.º
EM VIGORVerificação das condições gerais
1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através:
a) Da avaliação a que se refere o título VII deste livro;
b) Do registo disciplinar;
c) De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior.
2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.