Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 57.º

EM VIGOR
Verificação das condições gerais 1 - A verificação da satisfação das condições gerais de promoção é feita através: a) Da avaliação a que se refere o título VII deste livro; b) Do registo disciplinar; c) De outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados após decisão superior. 2 - Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual exista processo pendente de qualquer natureza enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva. 3 - As competências relativas à verificação da satisfação das condições gerais de promoção são as definidas neste Estatuto.