Artigo 82.º
EM VIGORFinalidade da avaliação individual
A avaliação individual destina-se a:
a) Seleccionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e funções;
b) Actualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.