Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 267.º

EM VIGOR
Subclasses e ramos 1 - As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com os princípios definidos no artigo 223.º 2 - Na designação dos sargentos, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respectiva classe.