Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 305.º

EM VIGOR
Postos São os seguintes os postos dos militares em RC após a instrução militar, consoante as respectivas categorias: a) Oficiais - aspirante a oficial, subtenente ou alferes e segundo-tenente ou tenente; b) Sargentos - segundo-subsargento ou segundo-furriel, subsargento ou furriel e segundo-sargento; c) Praças - segundo-grumete ou soldado, primeiro-grumete ou segundo-cabo, segundo-marinheiro ou primeiro-cabo e primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.