Artigo 143.º
EM VIGORReforma
1 - Reforma é a situação para que transita o militar, no activo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 159.º
2 - O militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.
SUBSECÇÃO II
Activo