Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Republicação O EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, é renumerado e republicado em anexo, na íntegra, com as alterações introduzidas pelo presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas. Promulgado em 27 de Agosto de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 29 de Agosto de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. ANEXO (republicação) ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS LIVRO I Parte geral TÍTULO I Disposições gerais