Artigo 132.º
EM VIGORRecrutamento
1 - O recrutamento para as várias categorias dos QP é feito por concurso de admissão, nos termos previstos em legislação própria.
2 - O militar, desde que reúna as condições previstas neste Estatuto e legislação complementar aplicável, pode candidatar-se à frequência de cursos ou tirocínios que possibilitem o ingresso em categoria de nível superior àquela onde se encontre integrado.
CAPÍTULO IV
Nomeações e colocações