Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 176.º

EM VIGOR
Listas de antiguidade 1 - As listas de antiguidade de oficiais, sargentos e praças de cada ramo, onde se inscrevem os militares no activo, reserva e reforma, são anualmente publicadas até ao último dia do mês de Março, reportando-se a 31 de Dezembro do ano anterior. 2 - Nas listas referentes à situação de activo os militares distribuem-se por quadros especiais, nos quais são inscritos por postos e antiguidade relativa. 3 - Nas listas referentes às situações de reserva e reforma os militares são inscritos de acordo com as classes, armas e serviços, especialidades, postos e antiguidade relativa.