Artigo 299.º
EM VIGORAvaliação do mérito
1 - A avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva, designadamente, para os seguintes efeitos:
a) Renovação do contrato;
b) Promoção;
c) Concurso de ingresso nos QP;
d) Ingresso em RC;
e) Admissão na função pública.
2 - O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares em RC e RV é aprovado por portaria do MDN, sob proposta do CCEM.