Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 179.º

EM VIGOR
Antiguidade por transferência de quadro especial 1 - Ao militar transferido para outro quadro especial é atribuída a antiguidade do: a) Posto fixado para início da carreira na respectiva categoria, ficando à esquerda de todos os militares existentes no novo quadro, se a transferência se efectuar por ingresso; b) Posto e antiguidade que detém, se a transferência se efectuar por reclassificação. 2 - A inscrição na lista de antiguidade do novo quadro obedece ao disposto no artigo seguinte.