Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 59.º

EM VIGOR
Inexistência de avaliação A inexistência da avaliação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º não pode constituir fundamento para se considerar o militar como não satisfazendo as condições gerais de promoção.