Artigo 8.º
EM VIGORProcesso individual
1 - O processo individual do militar compreende os documentos que directamente lhe digam respeito, designadamente os de natureza estatutária e disciplinar ou os que contenham decisões proferidas no âmbito da legislação penal militar.
2 - Do processo individual não devem constar quaisquer referências ou informações sobre as opiniões ou convicções filosóficas, religiosas ou políticas do militar.
3 - As peças que constituem o processo individual devem ser registadas, numeradas e classificadas.
4 - O militar tem direito de acesso ao respectivo processo individual.
TÍTULO II
Deveres e direitos
CAPÍTULO I
Dos deveres