Artigo 292.º
EM VIGORDesignação e identificação dos militares
1 - Os militares em RC e RV são designados, sob forma abreviada, pelo número de identificação militar, posto, classe, arma ou serviço e especialidade, em função do respectivo ramo, forma de prestação de serviço, e nome.
2 - Exceptuam-se do mencionado no número anterior os militares alunos cujas designações constam dos regulamentos escolares dos cursos que frequentam.
3 - Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.