Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 292.º

EM VIGOR
Designação e identificação dos militares 1 - Os militares em RC e RV são designados, sob forma abreviada, pelo número de identificação militar, posto, classe, arma ou serviço e especialidade, em função do respectivo ramo, forma de prestação de serviço, e nome. 2 - Exceptuam-se do mencionado no número anterior os militares alunos cujas designações constam dos regulamentos escolares dos cursos que frequentam. 3 - Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.