Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACTO ADMINISTRATIVO; PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS; ARTIGO 148º (ANTERIOR ARTIGO 120º) DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Os actos de processamento de vencimentos dos funcionários públicos são actos administrativos apenas quanto às questões sobre as quais tenham tomado posição com vontade de unilateralidade decisória, face ao disposto no artigo 148º (anterior artigo 120º) do Código de Procedimento Administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.