Artigo 290.º
EM VIGORCondições de admissão
1 - Constitui condição de admissão ao RC e ao RV, para além das previstas na LSM e respectivo Regulamento (RLSM), a posse de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
2 - As habilitações literárias mínimas para a admissão ao RC e ao RV, a que se refere o RLSM são:
a) Licenciatura, bacharelato, ou habilitação equivalente, para a categoria de oficiais;
b) Curso do ensino secundário ou equivalente, para a categoria de sargentos;
c) Curso do ensino básico ou equivalente, para a categoria de praças.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem também ser destinados às categorias de oficial, sargento e praça, os cidadãos habilitados, no mínimo, respectivamente, com o curso do ensino secundário ou legalmente equivalente, o curso do ensino básico ou legalmente equivalente, e o 2.º ciclo do ensino básico, dependendo, para qualquer dos casos, dos resultados das provas de classificação e selecção, das necessidades e natureza funcional da categoria e das classes ou especialidades, em termos a fixar por portaria do MDN.
4 - As condições especiais de admissão ao RC e ao RV são estabelecidas por portaria do MDN, sob proposta dos CEM de cada ramo.