Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 151.º

EM VIGOR
Regresso à situação de activo 1 - Regressa ao activo o militar na reserva ou na reforma que desempenhe o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato. 2 - Regressa ao activo o militar na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a essas situações. 3 - Regressa ao activo o militar que, tendo transitado para a reserva ou reforma por motivo disciplinar ou criminal, seja reabilitado, sem prejuízo dos limites de idade em vigor. SUBSECÇÃO III Reserva