Artigo 209.º
EM VIGORChefia do estado-maior do ramo
1 - O chefe do estado-maior do ramo tem a patente de almirante ou general, segue em precedência os almirantes da Armada e marechais e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais, com excepção do CEMGFA.
2 - O vice-chefe do estado-maior (VCEM) do ramo tem a patente de vice-almirante ou tenente-general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto.
3 - Os oficiais-generais titulares dos cargos previstos nos números anteriores são nomeados e exonerados nos termos da LDNFA.
4 - Aos CEM dos ramos compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.