Artigo 312.º
EM VIGORPostos
1 - São os seguintes os postos dos militares em RV após a instrução militar, consoante as respectivas categorias:
a) Aspirante a oficial, para os militares destinados à categoria de oficiais;
b) Segundo-subsargento ou segundo-furriel, para os militares destinados à categoria de sargentos;
c) Segundo-grumete ou soldado e primeiro-grumete ou segundo-cabo, para os militares destinados à categoria de praças.
2 - São graduados nos postos de aspirante a oficial ou segundo subsargento e segundo-furriel, os militares que iniciem a instrução complementar, com destino às respectivas categorias.
3 - O militar é graduado em primeiro-grumete ou segundo-cabo quando se encontre a frequentar curso de promoção para estes postos.