Artigo 110.º
EM VIGORDocumento de encarte
1 - No acto de ingresso nos QP é emitido e entregue ao militar um documento de encarte onde conste o posto que sucessivamente ocupe na respectiva categoria.
2 - O documento de encarte, consoante as diferentes categorias, designa-se:
a) Carta-patente, para oficiais;
b) Diploma de encarte, para sargentos;
c) Certificado de encarte, para praças.