Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 296.º

EM VIGOR
Funções 1 - Os militares em RC e RV exercem funções de acordo com o seu posto, classe ou especialidade e qualificações. 2 - As funções específicas para os militares em RC e RV, bem como as respectivas classes, subclasses, armas, serviços e especialidades, são fixadas por despacho do CEM do respectivo ramo.