Artigo 263.º
EM VIGORTempos mínimos
1 - O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) Três anos no posto de segundo-sargento;
b) Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
c) Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
d) Quatro anos no posto de sargento-chefe.
2 - O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso na categoria de sargentos, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de serviço efectivo.