Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 298.º

EM VIGOR
Avaliação do mérito 1 - A avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva, designadamente, para os seguintes efeitos: a) Renovação do contrato; b) Promoção; c) Concurso de ingresso nos QP; d) Ingresso em RC; e) Admissão na função pública. 2 - O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares em RC e RV é aprovado por portaria do MDN, sob proposta do CCEM.