Artigo 146.º
EM VIGORComissão especial
1 - Designa-se comissão especial o exercício de funções públicas que, não sendo de natureza militar, assumam interesse nacional.
2 - Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos às funções a que não corresponde o direito ao uso de insígnias militares.