Artigo 244.º
EM VIGORCursos e tirocínios
1 - Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficial são os seguintes:
a) Curso de licenciatura em Ciências Militares, na Academia Militar;
b) Curso de licenciatura ou equivalente em estabelecimento de ensino superior complementado por curso ou tirocínio ministrado em estabelecimento militar de ensino;
c) Curso de oficiais com nível de bacharelato na Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE);
d) Curso de bacharelato ou equivalente complementado por curso ou tirocínio ministrado em estabelecimento militar de ensino.
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.