Artigo 271.º
EM VIGORFormação militar
1 - A preparação básica e complementar dos sargentos, efectuada essencialmente através de acções de investimento, de evolução e de ajustamento, desenvolve-se através das actividades enunciadas no artigo 231.º
2 - Os cursos frequentados pelos sargentos compreendem:
a) Curso de promoção a sargento-chefe (CPSC);
b) Cursos de especialização;
c) Cursos de aperfeiçoamento;
d) Cursos de actualização.
3 - Os sargentos podem ser nomeados para frequentar cursos em estabelecimentos de ensino, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros.
CAPÍTULO III
Do Exército