Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 41.º

EM VIGOR
Cargo de posto superior 1 - O militar nomeado para o cargo a que corresponda posto superior ao que possui é investido, enquanto nessa situação, da autoridade correspondente àquele posto. 2 - A nomeação a que se refere o número anterior tem carácter excepcional e provisório. 3 - O militar, enquanto desempenhar cargo de posto superior, tem os direitos e regalias remuneratórios desse posto. 4 - O direito à remuneração referida no número anterior só se constitui quando não haja titular para o cargo militar a desempenhar, nos termos em que este é definido nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º TÍTULO IV Efectivos, situações e tempo de serviço CAPÍTULO I Dos efectivos e das situações