Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Regime de salvaguarda 1 - Enquanto não for publicada a legislação complementar referida no presente diploma, aplicam-se as correspondentes disposições actualmente em vigor, desde que não contrariem o disposto no presente diploma. 2 - As regras aplicáveis ao regime contratual a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º da LSM são previstas em diploma próprio. 3 - As regras aplicáveis ao serviço efectivo militar decorrente da convocação a que se refere o artigo 34.º da LSM são previstas em diploma próprio.