Artigo 4.º
EM VIGORRegime de salvaguarda
1 - Enquanto não for publicada a legislação complementar referida no presente diploma, aplicam-se as correspondentes disposições actualmente em vigor, desde que não contrariem o disposto no presente diploma.
2 - As regras aplicáveis ao regime contratual a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º da LSM são previstas em diploma próprio.
3 - As regras aplicáveis ao serviço efectivo militar decorrente da convocação a que se refere o artigo 34.º da LSM são previstas em diploma próprio.