Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 38.º

EM VIGOR
Função execução 1 - A função execução traduz-se na realização das acções praticadas pelos militares integrados em forças, unidades, estabelecimentos e órgãos tendo em vista, principalmente, a preparação para o combate, o combate e o apoio ao combate no âmbito da defesa militar da República, bem como na satisfação dos compromissos internacionais assumidos, neles se incluindo a participação em operações de apoio à paz e acções humanitárias, a colaboração em tarefas de interesse público e a cooperação técnico-militar. 2 - Na função execução incluem-se as actividades que abrangem, designadamente, as áreas de formação profissional, instrução e treino, logística, administrativa e outras de natureza científica, tecnológica e cultural. 3 - Integram-se, também, nesta função as actividades de docência e de investigação em estabelecimentos militares, sendo o seu desempenho regulado em diplomas próprios.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02305/18.5BEBRG20-10-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; MATÉRIA DE FACTO; · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE MILITAR;

  • TCAS00149/0401-07-2004Mgda Geraldes

    NULIDADE SENTENÇA - ARTº 668º, Nº1-C) CPC · INTIMAÇÃO PASSAGEM CERTIDÕES AVALIAÇÕES MÉRITO MILITARES · CONFIDENCIALIDADE DADOS

    I - A nulidade prevista no artº 668º, nº1- c) do CPC - oposição entre os fundamentos e a decisão - só se verifica quando os fundamentos, quer de facto quer de direito, invocados pelo juiz devam, logicamente, conduzir ao resultado oposto ao que é expresso na sentença. II - O acesso a dados considerados confidenciais contidos em documentos relativos a terceiros deve ser permitido e tal confidencial

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.