Artigo 287.º
EM VIGORCondições especiais de promoção
1 - As condições especiais de promoção ao posto de cabo são as seguintes:
a) Cumprimento de quatro anos de serviço efectivo no posto de primeiro-marinheiro, independentemente da forma de prestação de serviço;
b) Ter efectuado no posto de primeiro-marinheiro 18 meses de embarque, salvo se pertencer às classes de músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como para as praças com especialização na área dos helicópteros e da condução de veículos automóveis, para as quais não é exigido tempo de embarque.
2 - Às praças é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 228.º, 229.º e 230.º do presente Estatuto.