Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 34.º

EM VIGOR
Funções militares 1 - Consideram-se funções militares as que implicam o exercício de competências legalmente estabelecidas para os militares. 2 - As funções militares classificam-se em: a) Comando; b) Direcção ou chefia; c) Estado-maior; d) Execução.