Artigo 16.º
EM VIGORIncompatibilidades
1 - O militar na efectividade de serviço ou nas situações de licença com perda de vencimento, em comissão especial ou inactividade temporária não pode, por si ou por interposta pessoa, exercer quaisquer actividades civis relacionadas com as suas funções militares ou com o equipamento, armamento, infra-estrutura e reparação de materiais destinados às Forças Armadas.
2 - O militar não pode exercer actividades incompatíveis com o seu grau hierárquico ou o decoro militar ou que o coloquem em dependência susceptível de afectar a sua respeitabilidade e dignidade perante as Forças Armadas ou a sociedade.