Artigo 171.º
EM VIGORSituações
O militar no activo encontra-se, em relação ao quadro especial a que pertence, numa das seguintes situações:
a) No quadro;
b) Adido ao quadro;
c) Supranumerário.
Decreto-Lei 197-A/2003
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro