Artigo 102.º
EM VIGORReclamação e recurso
1 - Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a modificação ou a substituição dos actos administrativos, praticados pelos órgãos militares, nos termos deste Estatuto.
2 - O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso que, salvo disposição em contrário, pode ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do acto impugnado.
3 - A reclamação e o recurso do acto de que não caiba recurso contencioso não suspendem a eficácia do acto impugnado.