Artigo 282.º
EM VIGORIngresso na categoria
1 - O ingresso na categoria de praças da Armada faz-se no posto de primeiro-marinheiro, de entre militares:
a) Habilitados com o curso de formação de marinheiros (CFM);
b) Em RC, desde que habilitados com o curso de promoção de marinheiros.
2 - A data de antiguidade dos militares em RC e dos militares alunos que ingressem nos QP após habilitação com os CFM adequados às diversas classes é antecipada de tantos dias quantos os necessários para ser coincidente com a data de conclusão do CFM que, iniciado simultaneamente, termine em primeiro lugar.
3 - As condições de admissão ao CFM são objecto de regulamentação em diploma próprio.