Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 181.º

EM VIGOR
Antiguidade para efeitos de promoção Para efeitos de promoção não conta como antiguidade: a) O tempo decorrido na situação de inactividade temporária por motivo de pena de natureza criminal ou disciplinar; b) O tempo de ausência ilegítima e de deserção; c) O tempo de permanência na situação de licença ilimitada; d) O tempo de serviço prestado antes do ingresso nos QP.