Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 216.º

EM VIGOR
Promoções As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades: a) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, por escolha; b) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel, por antiguidade; c) Capitão-tenente ou major, por escolha; d) Primeiro-tenente ou capitão, por diuturnidade; e) Segundo-tenente ou tenente, por diuturnidade.