Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 54.º

EM VIGOR
Promoção a título excepcional 1 - A promoção a título excepcional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos: a) Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja; b) Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar. 2 - A promoção a título excepcional pode ter lugar a título póstumo. 3 - A promoção a título excepcional é regulada em diploma próprio.