Decreto-Lei 197-A/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro

Artigo 233.º

EM VIGOR
Cursos de promoção Constituem condição especial de promoção os seguintes cursos: a) Para a promoção a oficial general, o curso superior naval de guerra (CSNG); b) Para a promoção a oficial superior, o curso geral naval de guerra (CGNG).